As vítimas do vírus Zika que desenvolveram deficiências permanentes possuem direitos específicos, que variam conforme o período de nascimento e a legislação aplicável.
1. Crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019:
•Pensão Especial Vitalícia: De acordo com a Lei nº 13.985/2020, essas crianças têm direito a uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. Este benefício não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outras indenizações judiciais relacionadas ao mesmo fato.
2. Crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024:
•Indenização de R$ 60 mil: A Medida Provisória nº 1.287/2025 instituiu um apoio financeiro de R$ 60 mil, pago em parcela única, para crianças com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ). Este valor não é acumulável com indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial, sendo necessário optar por um dos benefícios.
É importante destacar que a possibilidade de acumular a pensão especial com a indenização de R$ 60 mil depende do período de nascimento da criança e das especificações legais de cada benefício. Portanto, é fundamental analisar cada caso individualmente para determinar os direitos aplicáveis.
Para mais informações ou para avaliar a elegibilidade a esses benefícios, recomenda-se consultar um profissional capacitado em direito previdenciário ou entrar em contato para mais informações.
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