A Dispensa de Carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária: Aspectos Jurídicos

A Dispensa de Carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária: Aspectos Jurídicos O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram impossibilitados (continue lendo).

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A Dispensa de Carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária: Aspectos Jurídicos

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Embora a regra geral exija um período mínimo de 12 contribuições para ter direito ao benefício (carência), há situações específicas em que essa exigência é dispensada.

Situações de Dispensa de Carência

A legislação previdenciária brasileira prevê a dispensa de carência em casos de:

1.Acidente de qualquer natureza ou causa: Independentemente de ser relacionado ao trabalho ou não, o acidente que gera incapacidade temporária garante ao segurado o direito ao benefício sem exigência de carência. A justificativa para essa exceção é que a ocorrência do acidente é imprevisível e pode causar impacto significativo na vida do trabalhador.

2.Doenças especificadas em lei: Algumas doenças graves são legalmente reconhecidas como aptas a dispensar a carência, devido à sua gravidade e ao impacto no estado de saúde do segurado. Entre elas estão câncer (neoplasia maligna), AIDS, cardiopatia grave, tuberculose ativa, entre outras previstas no art. 151 da Lei nº 8.213/91.

3.Doenças de notificação compulsória: Condições de saúde que exigem notificação obrigatória às autoridades sanitárias, por sua alta transmissibilidade ou gravidade, também permitem o acesso ao auxílio sem a necessidade de carência.

Fundamentos Jurídicos para a Dispensa

A dispensa da carência está embasada no princípio constitucional da proteção social, que orienta a previdência a assegurar a cobertura dos eventos imprevisíveis e graves, independentemente de períodos contributivos mínimos. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 26, elenca as hipóteses de dispensa da carência, priorizando o amparo ao trabalhador em situações de maior vulnerabilidade.

Além disso, o caráter humanitário do sistema previdenciário visa evitar que segurados em estado de debilidade fiquem desassistidos, garantindo o acesso a meios de subsistência durante o período de incapacidade. Assim, a dispensa de carência é uma medida de justiça social e proteção à dignidade da pessoa humana.

Conclusão
Portanto, a dispensa de carência para o auxílio por incapacidade temporária é uma importante garantia de proteção aos segurados em situações críticas, como acidentes ou doenças graves. Essa previsão legal reafirma o compromisso da previdência social em proporcionar segurança e assistência a quem mais necessita, reforçando o princípio de solidariedade e amparo no direito previdenciário.

Para mais detalhes sobre os direitos previdenciários e como proceder em caso de incapacidade, é fundamental consultar um advogado especializado, que poderá orientar com base na legislação vigente.

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